Legislação Nacional
Pretendemos, nesta secção, listar a legislação nacional com maior relevância para as discussões em matéria de Direito de Autor e de Direitos Conexos que queremos encetar. A lista não é exaustiva e não podemos assumir qualquer compromisso de mantê-la permanentemente actualizada. A consulta de qualquer versão consolidada aqui apresentada não dispensa a consulta das respectivas fontes, nomeadamente o Diário da República, uma vez que a versão consolidada poderá conter lapsos, omissões ou erros de escrita.
- Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC): aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março e alterado por Lei n.º 45/85, de 17 de Setembro, Lei n.º 114/91, de 3 de Setembro, Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro, Decreto-Lei n.º 334/97, de 27 de Novembro, Lei n.º 50/2004, de 24 de Agosto, Lei n.º 24/2006, de 30 de Junho, Lei n.º 16/2008, de 1 de Abril e Lei n.º 65/2012, de 20 de Dezembro (altera o artigo 47.º). Ver VERSÃO CONSOLIDADA (até à Lei n.º 16/2008, de 1 de Abril)
- Programas de computador: Decreto-Lei n.º 252/94, de 20 de Outubro (transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 91/250/CEE, do Conselho, de 14 de Maio de 1991, revogada pela Directiva n.º 2009/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril)
- Bases de Dados: Decreto-Lei n.º 122/2000, de 4 de Julho
- Prazo de Protecção: Decreto-Lei n.º 334/97, de 27 de Novembro
- Direitos de aluguer e de Comodato: Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro (alterado pela Lei n.º 24/2006, de 30 de Junho, e pela Lei n.º 16/2008, de 1 de Abril)
- Radiodifusão por satélite e retransmissão por cabo: Decreto-Lei n.º 333/97, de 27 de Novembro
- Compensação por cópia privada: Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro (alterada pela Lei n.º 50/2004, de 24 de Agosto) | Nota: Regulamentação do art. 82.º do CDADC
- Regime jurídico das entidades de gestão colectiva do direito de autor e dos direitos conexos: Lei n.º 83/2001, de 3 de Agosto
- Responsabilidade dos prestadores intermediários de serviços: Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro
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